JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/12/2024
Data de publicação
20/12/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 10/12/2024, p. 20/12/2024

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 284, STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA LEI FEDERAL VIOLADA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF, por ausência de indicação expressa e específica do dispositivo de lei federal tido como violado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação expressa do dispositivo de lei federal supostamente violado nas razões recursais configura deficiência de fundamentação que impede o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a ausência de indicação expressa do dispositivo de lei federal tido como violado configura deficiência de fundamentação, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. 4. O precedente citado pelo recorrente (EARESP n. 1.672.966/MG) não se aplica ao caso, pois trata da ausência de indicação da alínea do art. 105, inc. III, da Constituição Federal, e não da falta de especificação do dispositivo legal violado. 5. O princípio da instrumentalidade das formas não autoriza o desrespeito às formalidades legais necessárias ao conhecimento dos recursos. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A ausência de indicação expressa do dispositivo de lei federal supostamente violado nas razões recursais configura deficiência de fundamentação que impede o conhecimento do recurso especial". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, inc. III, alínea "a". Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.101.726/SP, Relª. Minª. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 14/8/2009; STJ, AgRg no AREsp 1.842.386/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, DJe 28/10/2022; STJ, AgRg no REsp 1.670.055/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 18/5/2021; STJ, EAREsp 1.672.966/MG, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe 11/5/2022. (AgRg no AREsp n. 2.671.592/DF, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 10/12/2024, DJEN de 20/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 04/02/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS FEDERAIS OBJETOS DA CONTROVÉRSIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, sob o fundamento de que a parte agravante não indicou especificamente os dispositivos de lei federal supostamente violados pelo acórdão recorrido. II. Questão em discus…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 21/10/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS FEDERAIS OBJETOS DA CONTROVÉRSIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, sob o fundamento de que a parte agravante não indicou especificamente os dispositivos de lei federal supostamente violados pelo acórdão recorrido. II. Questão em discussã…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 04/02/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência da Corte Superior que, com base na Súmula 284/STF, não conheceu do recurso especial por ausência de indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de in…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 22/10/2024

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial, aplicando a Súmula n. 284 do STF, por deficiência de fundamentação. 2. O recorrente não indicou quais dispositivos de lei federal teriam sido violados, nem fundamentou adequadamente o pedido de absolvição ou a aplicação do red…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 18/02/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não admitiu agravo em recurso especial, fundamentada na Súmula n. 284 do STF, por ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados. 2. O agravante não impugnou especificamente as razões que levaram ao não conhecimento do recurso, limitando-se a afirmar que a matéria foi exposta…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.