- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2024
- Data de publicação
- 17/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 11/12/2024, p. 17/12/2024
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. POSSE OU PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL INDEFERIDO. ATO DISCRICIONÁRIO DO MAGISTRADO. DECISÃO FUNDAMENTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual a defesa alegou constrangimento ilegal e cerceamento de defesa, pleiteando a realização de prova pericial para demonstrar a inocência do réu. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o indeferimento da produção de prova pericial pelo magistrado configura cerceamento de defesa; (ii) estabelecer se há fundamento para reconsideração da decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O magistrado possui discricionariedade regrada para indeferir diligências probatórias que considerar protelatórias, desnecessárias ou impertinentes, desde que a decisão seja devidamente fundamentada. 4. As diligências requeridas pela defesa foram, em sua maioria, deferidas. O indeferimento da prova pericial foi devidamente justificado, com base em sua prescindibilidade e natureza protelatória, uma vez que não guardava relação direta com os fatos investigados no processo. 5. A decisão recorrida encontra respaldo na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite o indeferimento de provas quando o magistrado as considera desnecessárias ou procrastinatórias. 6. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica ao reconhecer que, em sede de habeas corpus, não cabe reexame de matéria fático-probatória, sendo o writ inadequado para discutir questões que demandem dilação probatória ou fatos controvertidos. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 202.164/RJ, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 11/12/2024, DJEN de 17/12/2024.)
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