- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2020
- Data de publicação
- 12/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 10/02/2020, p. 12/02/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE CONVOLAÇÃO EM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCONFORMISMO QUANTO A INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 211/STJ. NÃO AFASTAMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DA SIMILITUDE FÁTICA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de convolação em indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. A insurgência da parte agravante quanto a aplicação das Súmulas 5, 7 e 211/STJ, sem a devida demonstração de não aplicação ao caso, obsta o provimento do agravo interno por ela manejado. 3. A divergência jurisprudencial deve estar amparada em similitude fática, apta a ensejar a análise do Recurso Especial com base na alínea "c" do permissivo constitucional. A não demonstração do requisito viola o disposto no art. 1.029, § 1º, do CPC/15. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.501.760/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 10/2/2020, DJe de 12/2/2020.)
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