- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2020
- Data de publicação
- 18/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 16/03/2020, p. 18/03/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCONFORMISMO QUANTO A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. NÃO AFASTAMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DO COTEJO ANALÍTICO E DA SIMILITUDE FÁTICA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e compensação por danos morais em fase de cumprimento de sentença. 2. A insurgência das agravantes quanto a aplicação da Súmula 7/STJ, sem o devido afastamento, obsta o provimento do agravo interno por elas manejado. 3. A divergência jurisprudencial deve estar amparada no necessário cotejo analítico entre acórdãos e na comprovação da similitude fática, aptos a ensejarem o exame do Recurso Especial com base na alínea "c" do permissivo constitucional. A falta do cotejo analítico e a ausência da similitude fática, requisitos indispensáveis à demonstração da divergência, inviabilizam a análise do dissídio, porquanto violam o disposto no art. 1.029, § 1º, do CPC/15. 4. Insurgência quanto aos pontos analisados na decisão recorrida. Incidência do óbice sumular desta Corte. Decisão mantida. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.521.494/PE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/3/2020, DJe de 18/3/2020.)
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