- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2024
- Data de publicação
- 16/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 11/12/2024, p. 16/12/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME RECENTE. PEDIDO DE SAÍDA TEMPORÁRIA. INDEFERIMENTO. COMPATIBILIDADE COM OS OBJETIVOS DA RESSOCIALIZAÇÃO. CONTATO GRADUAL COM A SOCIEDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A concessão do benefício de visita periódica ao lar não prescinde da observação de sua compatibilidade com os objetivos da pena e do bom comportamento, devendo ser gradual o contato maior do apenado com a sociedade, a fim de não frustrar os objetivos da execução. 2. As instâncias ordinárias concluíram que a concessão da visita periódica ao lar, neste momento, não se compatibilizaria com os objetivos da pena, pois ao ser agraciado anteriormente com o mesmo benefício o paciente fugiu do sistema prisional, permanecendo evadido por 2 anos, até ser recapturado. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 932.284/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 11/12/2024, DJEN de 16/12/2024.)
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