- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2025
- Data de publicação
- 14/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 07/10/2025, p. 14/10/2025
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. VISITA PERIÓDICA AO LAR. INDEFERIMENTO. LONGA PENA E PROGRESSÃO RECENTE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO ELEMENTOS CONCRETOS EXTRAÍDOS NO CURSO DA EXECUÇÃO DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias indeferirem o direito à saída temporária sem apontar aspectos concretos da execução da pena, como o comportamento do executado e eventuais faltas disciplinares, limitando-se a indicar a incompatibilidade do benefício com os objetivos da pena, contudo, sem apontar elementos específicos para justificar o indeferimento. 2. Ao contrário do que defende o agravante, não restou devidamente fundamentada a decisão que indeferiu o direito de saídas temporárias do paciente, que deve ser fundamentada em elementos concretos extraídos do período de cumprimento da pena imposta. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 1.024.674/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/10/2025, DJEN de 14/10/2025.)
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