- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2024
- Data de publicação
- 20/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/12/2024, p. 20/12/2024
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO ESPECÍFICA DO ARTIGO DE LEI VIOLADO. AUSÊNCIA. SUMULA Nº 284/STF. BEM DE FAMÍLIA. PENHORA. REVISÃO. SUMULA N° 7/STJ. 1. A apontada violação à lei federal, sem indicação específica do artigo que teria sido violado, caracteriza deficiência de fundamentação do apelo nobre, fazendo incidir ao ponto o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. O tribunal de origem decidiu pela penhorabilidade do imóvel do devedor, sob o fundamento de que não restou demonstrado nos autos se tratar de bem de família. A inversão do julgado esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.705.951/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/12/2024, DJEN de 20/12/2024.)
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