JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
17/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 13/10/2025, p. 17/10/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. BEM DE FAMÍLIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso de que forma cada um dos dispositivos legais arrolados teria sido violado ou objeto de dissídio interpretativo. Incidência da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.921.906/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 17/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 13/10/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. ARTIGOS VIOLADOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A simples menção da norma federal no corpo do recurso, sem especificar de que forma foi contrariada pelo acórdão recorrido, inviabiliza a compreensão da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula nº 284/ STF. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.912.845/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Te…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 13/10/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso de que forma cada um dos dispositivos legais arrolados teria sido violado. Incidência da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.866.239/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julga…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 29/09/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso es pecial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. A mera menção de dispositivos legais no texto do recurso ou a narrativa acerca da legislação federal são insuficientes para superar os óbices de deficiência de fundamentação recursal. 3. Agra…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 29/09/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso es pecial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. A mera menção de dispositivos legais no texto do recurso ou a narrativa acerca da legislação federal são insuficientes para superar os óbices de deficiência de fundamentação recursal. 3. Agra…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 13/10/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO. DEFICIÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS. FALTA. INDICAÇÃO. DISPOSITIVO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 284/STF. MULTA. CARÁTER PROTELATÓRIO NÃO VERIFICADO. 1. No caso concreto, inexiste a indicação dos dispositivos legais tidos como violados a fim de caracterizar o dissídio jurisprudencial. Incidência da Súmula nº 284/STF. 2. Não é possível a aplicação da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do CPC, requerida na impugnaçã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.