- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2024
- Data de publicação
- 03/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 16/12/2024, p. 03/02/2025
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CORRÊNCIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. EXAME. INADEQUAÇÃO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Em sede de recurso especial não é possível conhecer de alegação de que o acórdão recorrido contraria precedente vinculante formado em julgamento de controle de constitucionalidade realizado pela Suprema Corte. 3. No contexto dos autos, a apontada violação dos arts. 927, I, e 27 da Lei n. 9.868/1999, se existente, seria meramente reflexa, pois seu exame demanda prévia interpretação do precedente do Pretório Excelso. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.144.340/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 16/12/2024, DJEN de 3/2/2025.)
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