- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 27/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 20/10/2025, p. 27/10/2025
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, IV e 1.022, I e II e parágrafo único, II, do CPC, quando o Tribunal de origem enfrenta os vícios alegados nos embargos de declaração e emite pronunciamento fundamentado, ainda que contrário à pretensão do recorrente. 2. A via excepcional não se presta para análise de ofensa a resolução, portaria, regimento interno ou instrução normativa, atos administrativos que não se enquadram no conceito de lei federal. 3. O recurso especial não é remédio processual adequado para revisar acórdão respaldado em fundamentação de índole constitucional. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.194.739/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 27/10/2025.)
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