- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2024
- Data de publicação
- 20/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/12/2024, p. 20/12/2024
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PEDIDO NA INICIAL. TERCEIRO. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO. INCIDENTE. INSTAURAÇÃO. DESNECESSIDADE. ART. 134, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Discute-se nos autos acerca da necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para a inclusão de terceiro no polo passivo da ação de execução de título extrajudicial. 2. O art. 134, § 2º, do Código de Processo Civil expressamente permite a dispensa da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica quando o pedido for apresentado na petição inicial, como ocorreu no caso dos autos. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AgInt no REsp n. 1.951.881/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/12/2024, DJEN de 20/12/2024.)
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