JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/12/2024
Data de publicação
20/12/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 16/12/2024, p. 20/12/2024

Ementa

PROCESSUAL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. VERIFICAÇÃO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ. NECESSIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. A orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no sentido de considerar a sujeição passiva do produtor rural pessoa física atrelada à inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.092.067/RS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 16/12/2024, DJEN de 20/12/2024.)
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