JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/03/2025
Data de publicação
20/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 17/03/2025, p. 20/03/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO CNPJ. NÃO INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que o produtor rural, pessoa física, que não possuir inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), não é sujeito passivo da contribuição ao salário-educação. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.567.956/PR, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 17/3/2025, DJEN de 20/3/2025.)
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