JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/12/2024
Data de publicação
20/12/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/12/2024, p. 20/12/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. DIVERGÊNCIA INTERPRETATIVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 284/STF. ANALOGIA. 1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica os dispositivos legais supostamente violados pelo acórdão recorrido, ou sobre os quais aponta dissidência interpretativa, circunstância que atrai a incidência, por analogia, da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. O agravo interno não se presta para a correção de vício de fundamentação do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.699.006/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/12/2024, DJEN de 20/12/2024.)
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