- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2024
- Data de publicação
- 06/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 17/12/2024, p. 06/02/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ATUAÇÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS. TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS LÍCITAS. AGRAVO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão monocrática que concedeu habeas corpus, declarando a ilicitude das provas colhidas por guardas municipais em abordagem, resultando na absolvição do agravado da condenação por tráfico de drogas. 2. Fato relevante. Guardas municipais, durante patrulhamento em frente ao Mercado Municipal de Sorocaba/SP, abordaram o agravado, que tentou evadir-se ao perceber a presença dos agentes, dispensando invólucro contendo 50 porções de crack e uma quantia em dinheiro. 3. As decisões anteriores. A decisão monocrática fundamentou-se em precedente que limita a atuação das guardas municipais, salvo em situações de flagrante delito diretamente relacionadas à proteção de bens, serviços ou instalações municipais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a atuação dos guardas municipais, ao realizar abordagem e busca pessoal em situação de flagrante delito, é legítima quando há conexão direta e imediata com a proteção de bens públicos municipais. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A Constituição Federal e a Lei n. 13.022/2014 autorizam a atuação preventiva e repressiva das guardas municipais dentro do escopo de proteção de bens, serviços e instalações municipais. 6. A tentativa de fuga e o descarte de drogas pelo agravado configuraram fundada suspeita de prática delitiva, legitimando a atuação dos guardas municipais. 7. O precedente do HC n. 830.530/SP permite a busca pessoal por guardas municipais quando há clara, direta e imediata relação com a finalidade de proteção de bens públicos municipais. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo provido para revogar a ordem concedida e restabelecer a condenação do agravado pelo crime de tráfico de drogas. Tese de julgamento: "1. A atuação das guardas municipais é legítima em situações de flagrante delito quando há conexão direta e imediata com a proteção de bens públicos municipais. 2. A tentativa de fuga e o descarte de drogas configuram fundada suspeita, legitimando a abordagem e busca pessoal por guardas municipais". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 144, § 8º; Lei n. 13.022/2014; CPP, art. 301. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 830.530/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 27.09.2023. (AgRg no HC n. 815.334/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, relator para acórdão Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17/12/2024, DJEN de 6/2/2025.)
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