JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/12/2024
Data de publicação
26/12/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 17/12/2024, p. 26/12/2024

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. VULTOSA QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PRECEDENTES. RESTABELECIMENTO DO REGIME MAIS GRAVOSO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial inter posto pelo Ministério Público contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que, ao julgar apelação criminal, abrandou o regime inicial de cumprimento de pena de fechado para semiaberto, não obstante a condenação por tráfico de drogas e a expressiva quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos (9,970 kg de maconha, 101,04 g de crack e 89,42 g de cocaína). O recorrente sustenta que a quantidade de drogas e os maus antecedentes justificam a imposição do regime fechado, com fundamento nos artigos 33, § 3º, e 59 do Código Penal, artigos 33 e 42 da Lei nº 11.343/06, e artigo 315, § 2º, VI, do Código de Processo Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a quantidade e natureza dos entorpecentes apreendidos, associadas aos antecedentes do acusado, justificam a fixação do regime inicial fechado; (ii) estabelecer se o Tribunal de origem divergiu da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça quanto à individualização da pena em casos de tráfico de drogas com circunstâncias judiciais desfavoráveis. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A fixação do regime inicial de cumprimento de pena em casos de tráfico de drogas deve observar a quantidade e a natureza dos entorpecentes, bem como as circunstâncias judiciais desfavoráveis, como previsto no artigo 33, § 2º, "a" e "b", e § 3º do Código Penal. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a quantidade e a natureza das drogas apreendidas, bem como os maus antecedentes, são fundamentos idôneos para a fixação do regime inicial fechado, mesmo que a pena definitiva seja inferior a 8 anos. 5. A individualização da pena, embora discricionária, está sujeita a revisão quando houver flagrante ilegalidade ou desvio dos parâmetros legais, como no caso de desconsideração de circunstâncias relevantes que justifiquem regime mais gravoso. 6. No caso dos autos, a significativa quantidade e variedade de drogas apreendidas, associadas aos antecedentes criminais, configuram circunstâncias desfavoráveis que autorizam a imposição do regime inicial fechado, conforme entendimento pacífico desta Corte (precedentes: AgRg no REsp 2.118.260/MS e AgRg no AREsp 1.904.282/SP). IV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (REsp n. 2.170.911/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 17/12/2024, DJEN de 26/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 17/12/2024

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que manteve o regime inicial semiaberto para cumpriment…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 17/12/2024

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. AUMENTO DESPROPORCIONAL. PEQUENA QUANTIDADE APREENDIDA. PARECER FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. O recorrente foi condenado, em primeira instância, a 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime aberto, e 166 dias-multa, com a aplicação da minorante do tráfi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 18/02/2025

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO MINISTERIAL. TRÁFICO DE DROGAS. FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. APREENSÃO DE 19 KG DE COCAÍNA. INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DA LEI DE DROGAS. DESCONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O ENTENDIMENTO DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão que fixou o regime semiaberto para cumprimento de pena por tráfico de drogas, apesar da apreensão de 19 kg d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 17/12/2024

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. REGIME FECHADO MANTIDO EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão que elevou a pena-base do recorrente para 5 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa, sob fundamento …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 27/11/2024

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. FECHADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a dosimetria da pena e o regime inicial fechado para crime de tráfico de drogas. 2. O Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas manteve a pena considerando a quantidade e a natureza da droga - 360g de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.