- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2024
- Data de publicação
- 23/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 17/12/2024, p. 23/12/2024
DIREITO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que reduziu o valor da indenização por danos morais fixado em sentença condenatória por estupro de vulnerável e estupro contra vítima menor de 18 e maior de 14 anos, praticados em continuidade delitiva. 2. O Juízo de primeiro grau fixou a indenização em R$ 20.000,00, a ser repartida entre as vítimas, enquanto o acórdão impugnado reduziu o valor para R$ 6.000,00, considerando a capacidade financeira do ora recorrido. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o valor da indenização por danos morais fixado pelo uízo de primeiro grau deve ser restabelecido, considerando a jurisprudência do STJ sobre a razoabilidade dos valores arbitrados. III. Razões de decidir 4. O STJ entende que a revisão do valor da indenização por danos morais só é cabível quando o montante for irrisório ou exorbitante, fora dos padrões de razoabilidade. 5. No caso, o valor arbitrado pela Corte estadual foi considerado irrisório, em desacordo com precedentes que fixam valores mais elevados para casos semelhantes. 6. A decisão atacada destoa dos precedentes do STJ, que estabelecem parâmetros para a fixação de indenizações por danos morais em casos de violência sexual. IV. Dispositivo 7. Recurso provido para restabelecer a sentença no tocante ao valor indenizatório de R$ 20.000,00, a ser repartido igualitariamente entre as vítimas. (REsp n. 2.099.744/SC, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 17/12/2024, DJEN de 23/12/2024.)
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