- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2024
- Data de publicação
- 23/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 17/12/2024, p. 23/12/2024
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA. NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO E INDICAÇÃO DO VALOR PRETENDIDO NA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recursos especiais interpostos contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que manteve a condenação dos réus ao pagamento de indenização pecuniária às vítimas, sem oportunizar o contraditório. 2. A decisão de origem fixou reparação mínima às vítimas, com base em pedido expresso na denúncia, mas sem especificação do valor pretendido. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a fixação de indenização mínima, sem a indicação do valor na denúncia, viola o princípio do contraditório e o sistema acusatório. III. Razões de decidir 4. A fixação de valor indenizatório mínimo por danos morais, nos termos do art. 387, IV, do CPP, exige pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, com a indicação do valor pretendido. 5. A ausência de especificação do valor fragiliza o contraditório dos recorrentes, violando o princípio da congruência e os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. 6. O entendimento firmado não se aplica aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, que continuam regidos pela tese fixada no tema repetitivo 983/STJ. IV. Dispositivo 7. Recurso provido para excluir a fixação do valor indenizatório mínimo. (REsp n. 2.117.448/RS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 17/12/2024, DJEN de 23/12/2024.)
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