- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2025
- Data de publicação
- 17/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 11/02/2025, p. 17/02/2025
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL CRIME DE ROUBO. ACÓRDÃO QUE AFASTOU A CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS IMPOSTA NA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO DE FIXAÇÃO DE VALOR INDENIZATÓRIO MÍNIMO A TÍTULO DE DANOS MORAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 387, IV, DO CPP. NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA INICIAL, INDICAÇÃO DO MONTANTE PRETENDIDO E INSTRUÇÃO ESPECÍFICA A RESPEITO. REQUISITOS CUMULATIVOS. NÃO OBSERVÂNCIA NA DENÚNCIA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais contra acórdão que afastou a condenação por danos morais imposta à parte recorrida em sentença de primeiro grau, entendendo que não está amparada pelo art. 387, IV, do Código de Processo Penal, o qual se refere à reparação de danos materiais. 2. A jurisprudência do STJ tem entendimento no sentido de que é suficiente o pedido de fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados à vítima, desde que expresso na denúncia, a fim de que seja cabível sua análise em sede de sentença condenatória (STJ, AgRg no REsp n. 2.037.975/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 14/9/2023.). 3. A Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça, contudo, modificou seu posicionamento, passando a entender que " 1. À exceção da reparação dos danos morais decorrentes de crimes relativos à violência doméstica (Tema Repetitivo 983/STJ), a fixação de valor mínimo indenizatório na sentença - seja por danos materiais, seja por danos morais - "[...] exige o atendimento a três requisitos cumulativos: (I) o pedido expresso na inicial; (II) a indicação do montante pretendido; e (III) a realização de instrução específica a fim de viabilizar ao réu o exercício da ampla defesa e do contraditório" (REsp 1986672/SC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, Terceira Seção, julgado em 08/11/2023, DJe 21/11/2023). 4. O caso em concreto trata do crime de roubo, não incidindo o Tema Repetitivo 983/STJ. Ainda, embora tenha sido formulado pedido de fixação de indenização na denúncia, não foi indicado o valor pretendido, tampouco realizada instrução específica, violando o princípio do contraditório e da ampla defesa. 5. Recurso desprovido. (REsp n. 2.048.816/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 11/2/2025, DJEN de 17/2/2025.)
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