JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/08/2020
Data de publicação
18/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 10/08/2020, p. 18/08/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SEGURO DPVAT. DANO MORAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. No que diz respeito à tese segundo a qual deve ser afastada a condenação à compensação dos danos morais, porquanto o art. 3º da Lei n. 6.194/74 não prevê essa cobertura, mas apenas por morte, invalidez permanente, total ou parcial e por despesas de assistência médica e suplementares, tem-se, no ponto, inviável o debate porquanto não se vislumbra o efetivo prequestionamento, o que inviabiliza a apreciação das teses recursais apresentadas, sob pena de supressão de instâncias. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.856.923/AM, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 10/8/2020, DJe de 18/8/2020.)
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