JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/12/2024
Data de publicação
03/01/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 17/12/2024, p. 03/01/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que rejeitou embargos de declaração opostos contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. O agravante alega omissão na decisão embargada, que manteve o reconhecimento do concurso formal de crimes ao considerar que foram atingidos dois patrimônios distintos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão na decisão embargada quanto à aplicação da Súmula n. 83 do STJ, justificando o reconhecimento do concurso formal de crimes. III. Razões de decidir 3. A decisão embargada foi fundamentada no entendimento consolidado do STJ de que a prática de crimes de roubo mediante uma só ação, mas contra vítimas distintas, enseja o reconhecimento do concurso formal, e não de crime único. 4. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada, pois toda a matéria foi devidamente apreciada, não cabendo reexame da matéria já julgada por meio de embargos de declaração. 5. Precedentes do STJ confirmam que embargos de declaração não se prestam a revisar questões já decididas, salvo para sanar vícios específicos. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A prática de crimes de roubo contra vítimas distintas, mediante uma só ação, configura concurso formal de crimes. 2. Embargos de declaração não se prestam a reexame de matéria já decidida, salvo para sanar vícios específicos como omissão, contradição, obscuridade ou erro material". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg nos EDv nos EAREsp 655.714/CE, Rel. Min. Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 09.11.2018; STJ, AgRg no REsp 1.865.061/AC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 20.11.2020. (AgRg no AREsp n. 2.739.366/RO, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 17/12/2024, DJEN de 3/1/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 21/10/2025

Direito Penal. Agravo Regimental. Concurso Formal de Crimes. Súmula 7 do STJ. Agravo Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, em razão do óbice da incidência da Súmula 7 do STJ. 2. O agravado foi condenado por dois crimes de roubo qualificado, inicialmente na forma de concurso material, com pena de 44 anos de reclusão. Em apelação, o Tribunal de Justiça reconheceu o concurso formal próprio, redimensionan…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 26/02/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PRATICADOS DOIS DELITOS CONTRA DUAS VÍTIMAS DISTINTAS, ATINGINDO-SE DOIS PATRIMÔNIOS, MEDIANTE UMA SÓ CONDUTA DESDOBRADA EM VÁRIOS ATOS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL. AFERIÇÃO DE UNIDADE DE DESÍGNIOS QUE DEMANDARIA REANÁLISE PROBATÓRIA APROFUNDADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contr…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 03/06/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em que se discute a aplicação do concurso formal de crimes em caso de roubo majorado. 2. Fato relevante. Os agravantes, em concurso com outros, subtraíram, mediante grave ameaça com uso de arma de fogo, um caminhão-baú e carga, perten…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 06/02/2024

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. DESCABIMENTO. PATRIMÔNIOS DE VÍTIMAS DISTINTAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO . 1. Não há como se acolher a alegação de configuração de crime único, pois as instâncias ordinárias, em consonância com o entendimento firmado nesta Corte Superior acerca da matéria, consignaram que o agente "mediante …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 10/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. REVALORAÇÃO DE PROVAS. DOSIMETRIA DA PENA. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental e manteve decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. O embargante foi condenado à pena de 8 (oito) anos, 8 (oito) meses e 5 (cinco)…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.