JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/12/2024
Data de publicação
03/01/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 17/12/2024, p. 03/01/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIDO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO. RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE A DECISÃO AGRAVADA. OFENSA AO PRINCIPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 284/STF, por deficiência na fundamentação do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial atende aos pressupostos de admissibilidade, para, assim, ser conhecido de modo a determinar se a ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados ou objeto de dissídio interpretativo inviabiliza o conhecimento do recurso especial, bem como determinar se a falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 3. De acordo com a jurisprudência "recurso especial é meio de impugnação de fundamentação vinculada, e por isso exige a indicação ostensiva dos textos normativos federais a que negou vigência o aresto impugnado. Não basta, para tanto, a menção en passant a leis federais, tampouco a exposição do tratamento jurídico da matéria que o recorrente entende correto, como se estivesse a redigir uma apelação." (AgRg no AREsp n. 2.660.395/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 3/9/2024, DJe de 10/9/2024.). 4. No caso, a ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados ou objeto de dissídio interpretativo caracteriza deficiência na fundamentação do recurso especial, aplicando-se a Súmula 284/STF. 5. Ademais, a falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, limitando-se a parte a alegações genéricas, impede o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula 182/STJ. 6. Não são suficientes meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à inadmissão do agravo, tampouco o ataque tardio ao seu conteúdo, ou a insistência no mérito da controvérsia (AgRg no AREsp n. 2.463.052/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 5/3/2024, DJe de 8/3/2024). 7. Na esteira da jurisprudência dominante desta Corte, a superação do óbice da Súmula 284/STF exige que o recorrente realize o cotejo entre o conteúdo preceituado na norma e os argumentos aduzidos nas razões recursais, com vistas a demonstrar a devida correlação jurídica entre o fato e o mandamento legal, não bastando, para tanto, a menção superficial a leis federais, tampouco a exposição do tratamento jurídico da matéria que o recorrente entende correto. Além disso, na hipótese de alegação de dissídio jurisprudencial, deve demonstrar, de forma clara e objetiva, que situações fáticas semelhantes tiveram conclusões jurídicas distintas, não bastando a mera transcrição de ementas. 8. Na hipótese, a falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, limitando-se a parte a alegações genéricas, impede o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo 9. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 2.752.223/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 17/12/2024, DJEN de 3/1/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 16/10/2025

Direito processual penal. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. Ausência de indicação de dispositivo legal violado. Súmula N. 284/STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 284/STF, por ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados. 2. A defesa sustenta que não inc…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 17/12/2024

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. IMPUTAÇÃO POR FATO ANTERIOR À LEI 12.015/2009. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. OFENSA AO PRINCÍPIO DA D…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 02/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 182/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. A parte agravante deixou de impugnar especificamente: alegada ofensa a normas e princípios constitucionais, Súmula 283/STF e Súmula 7/STJ . A mera citação do enunciado no decorrer da petição, sem demonstrar a superação do óbice apontado na decisão de inadm…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 02/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 182/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. A parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 283/STF e Súmula 7/STJ. A mera citação do enunciado no decorrer da petição, sem demonstrar a superação do óbice apontado na decisão de inadmissibilidade, invia…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 17/12/2024

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NULIDADE RELATIVA SEM DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7, 83 E 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de que as nulidades apontadas são relativas e não …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.