- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2020
- Data de publicação
- 17/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 10/08/2020, p. 17/08/2020
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FABRICANTE DE CIGARRO. MORTE DE FUMANTE. LIVRE ARBÍTRIO DO CONSUMIDOR. ATIVIDADE LÍCITA. PRODUTO DE PERICULOSIDADE INERENTE. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No que se refere à responsabilidade civil dos fabricantes de cigarro por danos associados ao tabagismo, esta Corte Superior possui entendimento firmado no sentido de ser impossível a responsabilização pelo desenvolvimento de atividade lícita e regulamentada pelo Poder Público relativa a produto que possui periculosidade inerente, em vez de defeituoso, nem pelo hábito de fumar durante certo período de tempo. Precedentes. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.843.850/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 10/8/2020, DJe de 17/8/2020.)
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