JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
24/02/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA PELO ESTUDO. ENEM. REMIÇÃO JÁ DEFERIDA PELA APROVAÇÃO NO ENCCEJA. MESMAS ÁREAS DO CONHECIMENTO. DUPLICIDADE DE BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A possibilidade de remição de pena pelo estudo individual, demonstrado pelo aproveitamento mínimo nas provas do ENCCEJA - Nível Médio ou do ENEM, nas hipóteses em que o recuperando já ingressou no sistema penitenciário com o ensino médio completo ou o concluiu por meio de aulas regulares oferecidas no sistema de educação de jovens e adultos, apresentava divergências na jurisprudência desta Corte Superior. 2. Por ocasião do julgamento do AgRg no HC n. 786.844/SP (DJe 13/09/2023), esta Quinta Turma desta Corte Superior, uniformizou o entendimento no sentido de que a aprovação no ENEM ou no ENCCEJA - Nível Médio implica em remição da pena também àqueles recuperandos que já concluíram por qualquer outra forma o correspondente nível de ensino, sem o acréscimo de 1/3 pela conclusão de grau. 3. No caso em apreço, sendo o mesmo nível de escolaridade, o ensino médio, com as mesmas áreas de conhecimento, já tendo sido deferida a remição pela aprovação no ENCCEJA não há como conceder a remição pela aprovação no ENEM, pois geraria duplicidade de concessão do benefício. Dessa forma, o acórdão impugnado está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que conceder a remição máxima de pena em decorrência do ENEM e ENCCEJA representaria duplicidade de benefício, considerando-se que são as mesmas áreas de conhecimento em ambos. Precedentes. 4 Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 934.530/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/2/2025, DJEN de 24/2/2025.)
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