- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2020
- Data de publicação
- 14/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 10/08/2020, p. 14/08/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CPC/15. 1. Ação de compensação por danos morais e indenização por danos materiais, em razão de negativa de autorização para realização de transferência de hospital em ambulância com UTI. 2. O artigo 1.003, § 6º, do CPC/15 estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 3. Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/15 e que não houve a comprovação do feriado local, quando de sua interposição, não há como ser afastada a sua intempestividade. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.609.771/SE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 10/8/2020, DJe de 14/8/2020.)
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