JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
23/12/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 18/12/2024, p. 23/12/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CRIMES DE ROUBO MAJORADO, EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SEGUNDA REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA PELA CORTE LOCAL. ART. 621 DO CPP. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Como é de conhecimento, o art. 621 do Código de Processo Penal dispõe que a revisão dos processos findos será admitida quando a sentença condenatória: a) for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; b) se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; c) caso, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena. 2. Nessa linha de intelecção, "A revisão criminal consubstancia meio extraordinário de impugnação contra uma sentença condenatória transitada em julgado, cujo acolhimento é excepcional, cingindo-se às hipóteses em que a suposta contradição à evidência dos autos seja patente, estreme de dúvidas, dispensando a interpretação ou análise subjetiva das provas constantes dos autos. Precedentes." (AgRg no HC n. 912.940/AL, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 20/8/2024, DJe de 23/8/2024). 3. Na hipótese, verifica-se que a Corte local, ao não conhecer da revisão criminal impugnada, não teceu comentários acerca das matérias trazidas pela defesa (ora reiteradas), especialmente ante o anterior ajuizamento de outra revisão criminal, distribuída sob o número 0002286-58.2017.8.26.0000. De toda forma, apontou que não houve a juntada de prova nova a autorizar a avaliação dos elementos de convicção existentes nos autos que justificaram a condenação proferida na apelação n. 0015664-17.2011.8.26.0348 (e-STJ fls. 44/68), oportunidade na qual, a propósito, a pena do paciente foi reduzida. Nesse panorama, não há falar em flagrante constrangimento ilegal, notadamente ante a fundamentação da Corte local no sentido de que admitir sucessivas revisões criminais, desacompanhadas de novas provas, apenas por serem diferentes os pedidos ou seus fundamentos jurídicos, acarretaria insegurança jurídica grave e afrontaria a raríssima exceção à coisa julgada trazida pelo instituto. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 954.027/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/12/2024, DJEN de 23/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 04/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. HIPÓTESES DE CABIMENTO. REEXAME DE PROVAS. PEDIDO REVISIONAL VEICULADO COMO SEGUNDA APELAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, no qual se buscava determinar que o Tribunal de origem analisasse o mérito de revisão criminal. 2. A defesa alegou que a condenação do agravante ocorreu sem provas de sua participação no crime d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 11/12/2024

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. REVISÃO CRIMINAL INDEFERIDA NA ORIGEM. PRESSUPOSTOS DE CABIMENTO NÃO VERIFICADOS. ARTIGO 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ILICITUDE DAS PROVAS ORIUNDAS DE AÇÃO PENAL ANTERIORMENTE TRANCADA. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS POSTERIORMENTE CONSTITUÍDOS E INSCRITOS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "A revisão criminal tem o seu cabimento pr…

Acórdão

j. 06/05/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 621 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS PARA DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA. RECURSO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em virtude da utilização da ação revisional exigir o preenchimento dos requisitos previstos no art. 621 do Código de Processo Penal.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão e…

Acórdão

j. 06/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus por considerá-lo substitutivo de revisão criminal.2. A parte agravante sustenta a ilicitude da busca domiciliar por ausência de autorização válida e de fundadas razões, bem como de registro audiovisual…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 04/12/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DA REVISÃO CRIMINAL. MANEJO DA AÇÃO COMO MERA APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. "O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento no sentido do não cabimento da revisão criminal quando utilizada como nova apelação, com vistas ao mero reexame de fatos e provas, não se verificando hipótese de contrariedade ao texto expresso da lei penal ou à evidência do…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.