- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2024
- Data de publicação
- 23/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 18/12/2024, p. 23/12/2024
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO DE VISITAÇÃO DE MENORES EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PROTEÇÃO INTEGRAL DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial da acusação, negando o direito de visita de menores ao estabelecimento prisional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o direito de visitação de menores a estabelecimentos prisionais pode ser permitido, considerando a proteção integral das crianças e adolescentes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, embora a legislação considere a importância do direito de visita para a ressocialização do condenado, este benefício não pode se sobrepor à integridade física e psíquica das crianças e adolescentes. 4. O ambiente prisional é considerado impróprio para a formação psíquica e moral de crianças e adolescentes, sendo inadequada a permissão de entrada de menores nesses locais. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "A importância do direito de visita para o processo de ressocialização do condenado não pode se sobrepor à manutenção da integridade física e psíquica das crianças e dos adolescentes, sendo inadequada a permissão da entrada dos menores de idade em estabelecimentos prisionais". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 227; LEP, art. 41, X. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp n. 1.789.332/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12/3/2019; STJ, REsp 1.744.758/RS, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 09.10.2018; STJ, AgRg no REsp 1.702.274/SC, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 19.04.2018. (AgRg no REsp n. 2.156.452/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 18/12/2024, DJEN de 23/12/2024.)
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