- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2024
- Data de publicação
- 23/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 18/12/2024, p. 23/12/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. RECECPTAÇÃO SIMPLES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE. ELEMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFICAM O INCREMENTO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Acerca da dosimetria da pena, na legislação penal brasileira, inexiste critério matemático para a fixação da reprimenda na primeira fase do cálculo. 2. Na hipótese dos autos, não há desproporcionalidade na pena fixada, bem como houve indicação de fundamentação concreta para considerar desfavoráveis as circunstâncias judiciais dos antecedentes e da conduta social, de modo que não se constata ilegalidade manifesta apta a ensejar a atuação excepcional desta Corte Superior quanto ao tema em questão. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.613.576/DF, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 18/12/2024, DJEN de 23/12/2024.)
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