- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 05/02/2025
- Data de publicação
- 10/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 05/02/2025, p. 10/02/2025
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DESCABIMENTO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. 1. O art. 619 do Código de Processo Penal estabelece que os embargos de declaração podem ser opostos quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada. 2. Na presente situação, o recorrente opõe declaratórios com caráter infringente, demonstrando que a oposição de novos embargos tem apenas o intuito de protelar o desfecho da ação penal. 3. Embargos de declaração não conhecidos, com certificação do trânsito em julgado e baixa dos autos. (EDcl no AgRg na Pet n. 17.160/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 5/2/2025, DJEN de 10/2/2025.)
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