JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/02/2025
Data de publicação
28/02/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 10/02/2025, p. 28/02/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO EM DOBRO. VALOR INDEVIDAMENTE COBRADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A condenação ao pagamento em dobro do valor indevidamente cobrado pode ser formulada em qualquer via processual, inclusive, em embargos à execução. 2. Agravo interno provido. (AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.855.149/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 10/2/2025, DJEN de 28/2/2025.)
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