JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/02/2025
Data de publicação
19/02/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 10/02/2025, p. 19/02/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PERÍCIA REQUERIDA POR AMBAS AS PARTES. ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. RATEIO IGUALITÁRIO ENTRE AS PARTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Quando a perícia for requerida por ambas as partes do processo os honorários do perito devem ser adiantados por elas de forma igualitária, e não de forma proporcional à quantidade de quesitos apresentados ou ao interesse de cada uma na produção da prova. 2. A produção probatória, nessas situações, interessa ao próprio processo (princípio da comunhão ou aquisição da prova), e não às partes. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.847.980/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 10/2/2025, DJEN de 19/2/2025.)
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