JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/02/2025
Data de publicação
14/02/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 10/02/2025, p. 14/02/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DESPACHO. DETERMINAÇÃO DE BAIXA. PROCESSAMENTO SOB REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS. IRRECORRIBILIDADE. 1. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido da irrecorribilidade dos despachos de afetação, bem como dos que determinam a devolução de recursos para processamento no regime das demandas repetitivas ou com repercussão geral reconhecida no STF, visto serem desprovidos de caráter decisório. 2. Nos termos do art. 1.037, § § 9º e 10, do CPC/2015, a única hipótese de alteração da decisão seria a demonstração, por meio de requerimento e não por meio de agravo interno, de que a questão a ser decidida no processo e aquela a ser julgada no recurso especial repetitivo seriam distintas, situação inexistente no presente caso. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 2.161.905/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 10/2/2025, DJEN de 14/2/2025.)
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