- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2025
- Data de publicação
- 17/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 11/02/2025, p. 17/02/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DE PENA. TRABALHO PRISIONAL. CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que cassou decisão de primeiro grau que havia deferido a remição de pena ao apenado pelos dias trabalhados como interno de galeria. 2. O Tribunal de origem considerou insuficientes os atestados de efetivo trabalho, por falta de informações sobre a fiscalização do cumprimento da função de "paneleiro no interior da galeria", dias de repouso semanal e feriados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a remição de pena pode ser concedida com base em atestados de trabalho que não comprovam a supervisão e o cumprimento da jornada mínima exigida pela Lei de Execução Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência desta Corte tem flexibilizado as regras do art. 126 da Lei de Execução Penal, permitindo a remição da pena por atividades laborais reconhecidas pelo estabelecimento prisional, mesmo sem comprovação de supervisão e cumprimento de jornada mínima. 5. A negativa do benefício da remição, nas circunstâncias do caso, viola os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança, conforme precedentes desta Corte. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO, MAS ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA RESTABELECER A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DEFERIU A REMIÇÃO DA PENA. (HC n. 757.191/RS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 11/2/2025, DJEN de 17/2/2025.)
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