- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2025
- Data de publicação
- 14/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 04/02/2025, p. 14/02/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. NECESSIDADE DE APROFUNDADA DILAÇÃO PROBATÓRIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado com o objetivo de obter a remição de 122 dias de pena, em decorrência de 1460 horas de estudo, não reconhecidas pelas instâncias inferiores. 2. O acórdão impetrado destacou a ausência de comprovação da aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e a falta de certificação do curso à distância pela autoridade educacional competente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a concessão de habeas corpus para remição de pena por estudo, quando não há comprovação de aprovação em exames ou certificação por autoridade competente. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do STJ não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A remição de pena por estudo exige comprovação de aprovação em exames e certificação por autoridade educacional competente, conforme a Lei de Execução Penal e recomendações do CNJ. 6. A revisão do entendimento adotado pelas instâncias de origem demandaria revolvimento fático-probatório, inviável na via eleita. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. (HC n. 788.710/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 4/2/2025, DJEN de 14/2/2025.)
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