- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2025
- Data de publicação
- 18/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 11/02/2025, p. 18/02/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. PREFEITO. PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. NULIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. ILICITUDE DAS PROVAS. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Ausência de nulidade do inquérito policial por ofensa à prerrogativa de função. 2. Os elementos mais substanciosos em relação à participação do Prefeito e de outros vereadores nos fatos surgiu no relatório policial relativo à primeira quinzena de monitoramento, justificando, somente a partir daquele momento, a competência do Tribunal de Justiça para a tramitação do procedimento investigativo. 3. Alegações relativas à ilicitude das provas obtidas que não podem ser alvo de conhecimento por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância, na medida em que não foram objeto de apreciação pelo Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 874.046/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 11/2/2025, DJEN de 18/2/2025.)
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