- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 12/02/2025
- Data de publicação
- 20/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, j. 12/02/2025, p. 20/02/2025
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA N. 1.227 DO STJ. VIOLÊNCIA. TIPIFICAÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM. CANCELAMENTO DA AFETAÇÃO. 1. Em 30 de novembro de 2023, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou o presente recurso ao rito dos arts. 1.036 e 1.037 do Código de Processo Civil para discutir a seguinte questão: "definir se a tipificação do crime de roubo exige que a violência empregada seja direcionada à vítima ou se também abarca os casos em que a violência tenha sido empregada contra um objeto, com o intuito de subtrair o bem". 2. Instruído o feito com manifestações de diversas entidades, a reapreciação do caso indica a desnecessidade de definição abstrata da questão delimitada para julgamento do Tema Repetitivo n. 1.227 do STJ, afigurando-se suficientes as tipificações legais dos crimes em questão para a aplicação do direito, conforme os elementos probatórios colhidos em cada caso concreto. 3. Questão de Ordem apresentada pelo cancelamento da afetação do Recurso Especial n. 2.046.906/SP e do Tema Repetitivo n. 1.227 do STJ. (QO no REsp n. 2.046.906/SP, relator Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, julgado em 12/2/2025, DJEN de 20/2/2025.)
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