JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
20/02/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, j. 12/02/2025, p. 20/02/2025

Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA N. 1.227 DO STJ. VIOLÊNCIA. TIPIFICAÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM. CANCELAMENTO DA AFETAÇÃO. 1. Em 30 de novembro de 2023, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou o presente recurso ao rito dos arts. 1.036 e 1.037 do Código de Processo Civil para discutir a seguinte questão: "definir se a tipificação do crime de roubo exige que a violência empregada seja direcionada à vítima ou se também abarca os casos em que a violência tenha sido empregada contra um objeto, com o intuito de subtrair o bem". 2. Instruído o feito com manifestações de diversas entidades, a reapreciação do caso indica a desnecessidade de definição abstrata da questão delimitada para julgamento do Tema Repetitivo n. 1.227 do STJ, afigurando-se suficientes as tipificações legais dos crimes em questão para a aplicação do direito, conforme os elementos probatórios colhidos em cada caso concreto. 3. Questão de Ordem apresentada pelo cancelamento da afetação do Recurso Especial n. 2.046.906/SP e do Tema Repetitivo n. 1.227 do STJ. (QO no REsp n. 2.046.906/SP, relator Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, julgado em 12/2/2025, DJEN de 20/2/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 28/11/2023

PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ROUBO. VIOLÊNCIA PRATICADA CONTRA O OBJETO MATERIAL DO CRIME. 1. Delimitação da controvérsia: "definir se a tipificação do crime de roubo exige que a violência empregada seja direcionada à vítima ou se também abarca os casos em que a violência tenha sido empregada contra um objeto, com o intuito de subtrair o bem". 2. Afetação do recurso especial ao rito dos arts. 1.036 e 1.037 do Código de Processo Civil,…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 06/02/2024

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. TEORIA MONISTA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Em atendimento à teoria monista ou unitária adotada pelo Código Penal, conforme o entendimento consagrado por este Superior Tribunal de Justiça, havendo prévia convergência de vontades para a prática do crime de roubo, a utilização de violência ou grave ameaça, necessárias à sua consumação, comunica-se ao coautor, mesmo nã…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 10/09/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA N. 1.222 DO STJ. PROVAS. COMPARTILHAMENTO DE IMAGENS PEDOPORNOGRÁFICAS. QUESTÃO DE ORDEM. CANCELAMENTO DA AFETAÇÃO. 1. Em 16 de novembro de 2023, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou o presente recurso ao rito dos recursos repetitivos (arts. 1.036 e 1.037 do Código de Processo Civil) delimitando a seguinte controvérsia: "Verificar a possibilidade de agentes da Polícia Federal criarem sites/fóruns d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 06/02/2024

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. VÍTIMA EFETIVAMENTE LESIONADA DURANTE A SUBTRAÇÃO DA RES FURTIVA. REVOLVIMENTO FÁTICO E PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Em que pese a irresignação da defesa, "prevalece no Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido de que o arrebatamento de coisa presa ao corpo da vítima tem o condão de comprometer a i…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 10/12/2024

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIME DE ROUBO IMPRÓPRIO. INEXISTÊNCIA DE INVERSÃO DE POSSE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, mantendo a condenação do réu por tentativa de furto majorado e tentativa de lesão corporal, em concurso material, nos termos dos artigos 155, §1º, 129, caput, c/c art. 14, II, e 69, todos do Código Penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.