- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2025
- Data de publicação
- 18/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 12/02/2025, p. 18/02/2025
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. POSTERIOR CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, no qual se alegava constrangimento ilegal devido ao excesso de prazo da prisão cautelar do agravante. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o reconhecimento de ilegalidade por excesso de prazo não decorre de critério matemático, mas da análise de eventual retardamento injustificado da prestação jurisdicional. 3. O tribunal do júri, no dia 29/10/2024, condenou o agravante à pena de 15 anos, 1 mês e 14 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, com determinação de imediato recolhimento do apenado, afastando a tese de paralisação indevida do processo. 4. Ademais, o STF fixou a seguinte tese: "A soberania dos veredictos do tribunal do júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada." Assim, torna-se inviável a concessão de habeas corpus que contrarie tal precedente, devendo-se aplicar imediatamente a prisão ao réu condenado pelo tribunal do júri. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 204.762/AL, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 12/2/2025, DJEN de 18/2/2025.)
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