- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 09/09/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se apontava excesso de prazo na prisão preventiva do agravante. 2. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela necessidade de garantir a ordem pública e o regular trâmite da instrução processual, além de assegurar a aplicação da lei penal. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que o excesso de prazo não se configura pela mera contagem de dias, mas, sim, pela razoável duração do processo considerando-se a complexidade do caso. 4. O agravante é corréu em processo com crimes complexos, com 30 réus e múltiplos defensores, o que justifica a dilatação dos prazos processuais. 5. A instrução criminal foi encerrada em 14/3/2025, de modo que, nos termos da Súmula n. 52 do STJ, fica superada a alegação de ocorrência de constrangimento por excesso de prazo. 6. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 209.430/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
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