- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 28/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 28/10/2025
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NEXO CAUSAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS EXISTÊNCIAIS, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS, PENSÃO VITALÍCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem enfrentou expressamente o tema referente à questão relativa ao nexo causal para caracterização da responsabilidade civil do Estado, afastando a suposta deficiência probatória, no julgamento da apelação, e, posteriormente, dos embargos de declaração. Portanto, inexiste omissão, razão pela qual não há falar em ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Considerando a fundamentação do acórdão recorrido, os argumentos utilizados pela parte recorrente - no sentido de que ine xistiria o nexo causal diante de deficiência probatória e de os valores a serem pagos a titulo de indenizações estariam excessivos - somente poderiam ter a sua procedência verificada mediante necessário reexame de matéria fático-probatório, providência descabida no âmbito do recurso especial. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.861.832/PE, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 28/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.