- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2025
- Data de publicação
- 17/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 12/02/2025, p. 17/02/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. HISTÓRICO CRIMINAL DA PACIENTE. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ALEGAÇÃO DE BUSCA DOMICILIAR ILEGAL. NÃO APRECIAÇÃO PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que denegou ordem à paciente acusada de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06), associação para o tráfico (art. 35, caput, da Lei nº 11.343/06) e corrupção de menores (art. 244-B do ECA). 2. A defesa argumentou: (i) ilicitude das provas por alegada busca domiciliar ilegal; (ii) ausência dos requisitos da prisão preventiva; e (iii) possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões principais: (i) se a prisão preventiva da paciente encontra-se devidamente fundamentada para garantia da ordem pública, considerando histórico criminal e risco concreto de reiteração delitiva; e (ii) se a alegada ilicitude da busca domiciliar compromete as provas que embasam a denúncia. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A prisão preventiva está fundamentada com base em elementos concretos: apreensão de 29 porções de maconha (24,28g) e 44 pinos de cocaína (9,42g), além de dinheiro fracionado, indicando prática de tráfico de drogas; Confissão da filha adolescente da paciente sobre envolvimento em atos de mercancia, configurando corrupção de menores (art. 244-B do ECA); nistórico criminal da paciente, flagrada enquanto usufruía de liberdade provisória concedida em outro processo por crime de mesma natureza. 5. A fundamentação do Tribunal de origem está alinhada à jurisprudência desta Corte Superior, que admite a prisão preventiva para garantir a ordem pública quando há risco concreto de reiteração delitiva. Precedentes: STJ, AgRg no HC 951.885/GO; STJ, AgRg no RHC 201.348/CE. 6. As condições pessoais favoráveis da paciente (como residência fixa) não afastam a necessidade da prisão preventiva quando presentes elementos concretos que indicam risco de reiteração delitiva. Precedentes: STJ, AgRg no HC 951.885/GO; STJ, AgRg no HC 764.589/PR. 7. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP) é insuficiente diante do histórico de reincidência e da gravidade concreta dos fatos. 8. Quanto à alegada ilicitude da busca domiciliar, a matéria não foi apreciada pela Corte de origem, inviabilizando sua análise pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. Precedentes: STJ, AgRg no HC 876.307/PR; STJ, AgRg no HC 837.461/RS. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 956.281/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 12/2/2025, DJEN de 17/2/2025.)
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