JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/02/2025
Data de publicação
20/02/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 17/02/2025, p. 20/02/2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL NA PROCLAMAÇÃO DO JULGAMENTO. CORREÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). 2. Na espécie, apesar de acolhida a irresignação apresentada pela parte, no julgamento dos embargos de declaração, a proclamação do resultado fez constar, equivocadamente, a rejeição dos embargos declaratórios. 3. Embargos de declaração acolhidos para correção de erro material, com a retificação do resultado do julgamento. (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 2.596.881/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN de 20/2/2025.)
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