JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
19/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 12/03/2025, p. 19/03/2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ. ERRO MATERIAL. VERIFICAÇÃO. RETIFICAÇÃO. NECESSIDADE, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração objetivam suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, não sendo viáveis para simplesmente reformar o julgado. 2. Constatada a existência de erro material no julgado, devem ser os embargos de declaração acolhidos para sanar o referido vício, preservando, contudo, os demais termos da decisão agravada. 3. Embargos de declaração acolhidos para correção de erro material, sem efeitos infringentes. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.543.850/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 12/3/2025, DJEN de 19/3/2025.)
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