JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 17/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA INTERNA. RECONHECIMENTO DE PREVENÇÃO. QUESTIONAMENTO. NULIDADE RELATIVA. PRIMEIRA OPORTUNIDADE PARA FALAR NOS AUTOS. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Acolhida a distribuição mediante prevenção, cabe à parte impugná-la na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos, por se tratar de nulidade relativa, sob pena de preclusão. 2. No caso em julgamento, a parte agravada impugnou o acolhimento da prevenção na primeira oportunidade em que teve para se manifestar nos autos, razão pela qual deve ser reconhecida a existência de nulidade. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.844.980/PE, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN de 21/2/2025.)
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