- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2011
- Data de publicação
- 26/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/10/2011, p. 26/10/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA INTERNA. NULIDADE RELATIVA. PRECLUSÃO. FUNDAMENTO DA DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. A prevenção estabelecida no regimento interno para julgamento de recurso, quando não observada, não gera nulidade absoluta do ato decisório proferido por outro relator, mas apenas nulidade relativa, e como tal, deve ser suscitada até o início do julgamento (art. 71, § 4º, do RISTJ). Precedentes. 2. Incumbe ao agravante rebater especificamente os fundamentos da decisão agravada, pois à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expedidos pela decisão recorrida. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Recurso a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 18.243/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 26/10/2011.)
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