- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2025
- Data de publicação
- 21/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 17/02/2025, p. 21/02/2025
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 2. O acórdão regional está em conformidade com a orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal, no sentido da impossibilidade de fixação de honorários em execução de honorários advocatícios, porquanto, no caso concreto, referem-se à mesma fase processual, sendo certo bis in idem. Precedentes. Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.150.709/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN de 21/2/2025.)
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