- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2025
- Data de publicação
- 25/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 20/08/2025, p. 25/08/2025
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ AO CASO SOB JULGAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "a fixação de verba honorária na execução de sentença e em razão de embargos à execução não implica em bis in idem, por se tratarem de etapas distintas e independentes da fase executiva, mormente em razão do caráter de ação autônoma dos embargos à execução" (AgInt no REsp n. 1.892.375/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1º/3/2021, DJe de 4/3/2021). 2. Não há, na hipótese dos autos, a incidência da Súmula n. 7/STJ, porquanto a pretensão não demandava a reapreciação do conjunto fático-probatório, mas sim o devido exame da questão jurídica. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.183.586/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 20/8/2025, DJEN de 25/8/2025.)
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