- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2025
- Data de publicação
- 20/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 17/02/2025, p. 20/02/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. PLANO VGBL. SEGURO DE VIDA. VALORES QUE NÃO SE CONSIDERAM HERANÇA. A CORTE A QUO DECIDIU DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. 1. Verifica-se que a Corte a quo decidiu de acordo com a jurisprudência consolidada desta Corte de Justiça no sentido de o Plano de Previdência Privada (VGBL) tem natureza jurídica de contrato de seguro de vida e não pode ser enquadrado como herança. 2. Indubitável a incidência, no caso, da Súmula n. 83 do STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida", à qual se aplicam as hipóteses das alíneas "a" e "c" do art. 105, inciso III, da Constituição Federal. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.150.468/GO, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN de 20/2/2025.)
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