JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
19/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (VGBL). NATUREZA JURÍDICA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2. O acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, consignou que a Corte a quo decidiu de acordo com a jurisprudência consolidada desta Corte de Justiça no sentido de que o Plano de Previdência Privada (VGBL) tem natureza jurídica de contrato de seguro de vida e não pode ser enquadrado como herança. 3. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via eleita. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.150.468/GO, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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