- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2020
- Data de publicação
- 17/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 10/08/2020, p. 17/08/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUXÍLIO-CESTA-ALIMENTAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REVOGADA. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, a restituição dos valores recebidos a título de auxílio-cesta-alimentação, em virtude de antecipação de tutela posteriormente revogada, deve ocorrer sem a incidência de juros de mora. 2.A tese recursal se mostra dissociada dos fundamentos da decisão recorrida, incidindo a Súmula 284/STJ, a obstar o conhecimento do recurso . 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.642.793/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 10/8/2020, DJe de 17/8/2020.)
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