- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2025
- Data de publicação
- 20/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 17/02/2025, p. 20/02/2025
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. GORJETAS. SIMPLES NACIONAL. BASE DE CÁLCULO. NÃO INCLUSÃO. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o valor pago a título de gorjetas, ante a sua natureza salarial, não integra o conceito de receita bruta para fins de cálculo do Simples Nacional. Nesse sentido: AgInt no REsp n. 2.150.233/RN, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 25/10/2024; AgInt no AREsp n. 2.579.690/SE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 28/8/2024; AgInt no REsp n. 2.145.527/RN, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, DJe de 22/8/2024; AgInt no AREsp n. 1.846.725/PI, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 18/4/2024; AREsp n. 2.381.899/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 19/10/2023. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.183.048/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN de 20/2/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.